Audiência Pública da Comissão do Idoso da Câmara Municipal de São Paulo vai debater a inclusão do JOMI Paulistano no calendário da cidade

 

 

A Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e de Assistência Social, da Câmara Municipal de São Paulo, marcou para a terça-feira, dia 21 de junho, às 1O horas, uma audiência pública para debater como colocar o JOMI- Jogos Municipais dos Idosos de São Paulo no calendário oficial da cidade.

A audiência será transmitida no canal do YouTube da Câmara Municipal, e também poderá ser acessada através do link “auditórios on-line” no site da câmara. Link

Os Jogos Municipais do Idoso só foram realizados duas vezes pela Prefeitura de São Paulo. A primeira vez em  novembro de 2014 (leia reportagem) e a segunda em outubro de 2015 (leia a reportagem). Nas duas edições o presidente do GCMI- Grande Conselho Municipal do Idoso era o Coronel Rubens Casado. Ambas aconteceram na gestão do Prefeito Fernando Haddad.

Todas as iniciativas posteriores foram feitas com emenda parlamentar, sem a participação de uma Comissão Organizadora como manda a lei e sem prestação de contas da verba arrumada.

A seletiva da Capital em 2022 para participar do JOMI Estadual 2022 foi extremamente precária, sem o envolvimento dos Clubes Escolas da cidade, sem ônibus para levar os idosos para os torneios. Uma verba parlamentar no valor de R$120 mil reais foi “doada” pelo Vereador Milton Ferreira, médico em Guaianases. (leia).  Ele não soube explicar ao Jornal da 3ª Idade porque nem os grupos de terceira idade da sua região não participaram.

Lei criada e não cumprida até hoje

A lei º 17.451, de 9 de setembro de 2020, sancionada pelo então Prefeito Bruno Covas, baseada no Projeto de Lei nº 355/18, dos Vereadores Adriana Ramalho (PSDB); Antônio Donato (PT); Atílio Francisco (Republicanos); Gilberto Nascimento (PSC); Gilson Barreto (PSDB)  e Sandra Tadeu (Democratas) estabeleceu a inclusão do JOMI Paulistano na agenda oficial da cidade, mas a sua determinação nunca foi cumprida. 

A regulamentação ficou a cargo do Poder Executivo, conforme determinou o Art. 7º da Lei, para os procedimentos administrativos e operacionais, dentro de um prazo de 120 dias. Então o regimento deveria estar estar pronto até 9 de janeiro de 2021. 

A realização desses procedimentos independia das questões da COVID, já que a parte burocrática poderia ter sido feita mesmo pelos funcionários da Prefeitura, já que continuaram trabalhando em casa.

Também está prevista na Lei de criação do JOMI, a instalação de um Comitê de Organização dos Jogos Municipais dos Idosos que será responsável pela coordenação, planejamento, implementação, monitoramento e avaliação dos jogos, conforme está previsto no Art. 3º.  O Comitê terá assegurada a participação do Conselho Municipal do Idoso e a participação paritária entre sociedade civil e secretarias municipais envolvidas.